Rua Sabino Magalhães, 236 Bairro Santo André, São Leopoldo
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ATENÇÃO! A diretoria da APRAMOR comunica que ninguém está autorizado a fazer campanha arrecadando dinheiro ou outros materiais em nome da APRAMOR sem consentimento prévio da mesma, a não ser a própria entidade que presta contas mensalmente pelo site ou via blog.

A APRAMOR

MISSÃO

      Proporcionar um espaço de acolhimento provisório, em pequeno núcleo, no formato mais próximo de um lar, permeado por afeto nas relações. Estimular a comunidade para o voluntariado consciente.

VISÃO

       Buscar eficiência e eficácia no serviço de acolhimento institucional acompanhando o acolhido em seu desenvolvimento físico, mental, emocional e espiritual.

VALORES

Responsabilidade

Honestidade

Transparência

Respeito

Proteção

Ética

Amor

Resolução da diretoria na ata 07/2016 apreciando proposta da equipe técnica.

Em 09.12.2016 

ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PARA O PROJETO AMOR – APRAMOR

CNPJ nº12546737/0001-93

A Associação para o Projeto Amor- APRAMOR, com Estatuto Social registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de São Leopoldo-RS, em 13 de setembro de 2010, deliberou em Assembleia Geral Extraordinária e decidiu alterar o artigo terceiro, quanto ao endereço da sede da Instituição, ficando consolidado seu Estatuto Social na forma que segue:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, TEMPO DE DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º – A Associação para o Projeto AMOR é uma associação civil, sem fins lucrativos, com tempo indeterminado de duração, de caráter assistencial para serviço de acolhimento para crianças e adolescentes vítimas de maus tratos familiares, e que será regida pelo presente Estatuto.

Art. 2º – A entidade será identificada pelo nome de ASSOCIAÇÃO PARA O PROJETO AMOR – APRAMOR para efeitos legais.

Art. 3º – A Associação para o Projeto AMOR foi fundada em 28.08.2010 e passa a ter sua sede definitiva no endereço da rua Sabino Magalhães, nº236, Bairro Santo André, em São Leopoldo-RS, CEP 93048.180.

Art. 4º – São objetivos da Entidade:

  1. Criar, montar e aparelhar um abrigo para acolhimento provisório às crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar por medida protetiva determinada pelos órgãos legais competentes;
  2. Prestar serviço de acolhimento a essas crianças e adolescentes que não estejam em situação de saúde que demande atendimento especial e que não sejam dependentes de substâncias psicoativas, casos em que a legislação prevê atendimento diferenciado.
  3. A casa para o acolhimento provisório funcionará como pequeno núcleo, atendendo a, no máximo 25 pessoas entre zero a 18 anos incompletos, de forma a ser o mais próximo possível de um lar;
  4. Acompanhar a criança e o adolescente proporcionando-lhe participação na vida comunitária;
  5. Assistir à criança e ao adolescente em todas as fases de seu crescimento, proporcionando-lhe o apoio necessário para a superação dos problemas próprios da idade e da sua situação individual.
  6. Promover atividades culturais que desenvolvam suas potencialidades e dons, buscando prepará-los profissionalmente para a vida adulta.
  7. Dar ênfase ao trabalho voluntário que proporcione bem-estar afetivo às crianças e adolescentes e principalmente para que aquelas de zero a cinco anos de idade tenham sempre alguém disponível para lhes dar “colo” em qualquer hora do dia.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS, SEUS DEVERES E DIREITOS

Art. 5º – A Associação para o Projeto AMOR contará com as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores: os que assinarem a ata de fundação e se fizerem presentes na Assembléia de criação da associação.

b) Benfeitores: os que receberem tal título a juízo da Diretoria;

c) Efetivos: os que contribuírem financeiramente com os valores estipulados pela Diretoria.

Parágrafo 1º O associado não responde, nem subsidiária e nem solidariamente pelas obrigações da associação.

Parágrafo 2º A associação para o Projeto AMOR não distribui aos seus associados, conselheiros, diretoria ou terceiros, quaisquer vantagens, benefícios, lucros, resultados, dividendos, bonificações, rendimentos ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma e hipótese.

Art. 6º – Para ser admitido como associado, o candidato indicado ou convidado por outro associado, deverá preencher e assinar uma ficha-proposta, da qual conste nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, endereço, CIC ou CNPJ.

Art. 7º – São Direitos dos Associados:

a)Aos associados efetivos – votar e ser votado para os cargos de Direção, assinar petições para realização de Assembléias Gerais Extraordinárias, frequentar a sede da Entidade e participar das atividades desta;

b) A todos os associados – participar das Assembléias Gerais, deliberando sobre os assuntos tratados e propor novos associados.

Parágrafo 1º – A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa ou motivo grave. Comete falta grave o associado que deixar de cumprir quaisquer dos deveres estabelecidos neste estatuto.

Parágrafo 2º – Na hipótese de exclusão de associado por qualquer motivo, ser-lhe-á assegurado o direito de defesa escrita, dirigida à Diretoria, que instruirá o processo e decidirá no prazo de até sessenta (60) dias, contados da data do recebimento da respectiva defesa. A decisão da Diretoria será tomada pela maioria simples dos seus membros.

Parágrafo 3º – Da decisão da Diretoria caberá recurso à Assembléia Geral, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da ciência dessa ao associado respectivo. O recurso será dirigido ao Presidente da Associação que deverá convocar a Assembléia Geral Extraordinária para sua apreciação. A matéria será decidida pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia convocada especialmente para este fim.

Parágrafo 4º – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

Art. 8º – São Deveres dos Associados:

  1. Conhecer e acatar o Estatuto;
  2. Contribuir pontualmente com as taxas estipuladas pela Diretoria;
  3. Zelar pelo bom nome da Entidade;
  4. Informar à Diretoria sobre qualquer irregularidade que verificar com relação à Entidade.
  5. Abster-se de quaisquer manifestações político-partidárias nas dependências da Entidade, mantendo irrepreensível conduta moral e na vida em sociedade.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGAS DA ASSOCIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DIRETORIA E CONSELHO FISCAL

Art. 9º- São órgãos da Associação para o Projeto AMOR:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria;
  3. Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 10º- A Assembleia Geral será composta por todos os associados em pleno gozo de seus direitos, cuja lista deverá ser mantida atualizada na secretaria da Entidade. Funcionará em primeira convocação, com a metade de seus membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Parágrafo 1º- Ressalvados os casos de quorum especial, estabelecidos neste estatuto, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos associados presentes.

Parágrafo 2º- Somente poderão votar os associados presentes, vedado o voto por procuração.

Parágrafo 3º – Ao Presidente da Entidade compete a direção dos trabalhos, desde que não se discuta ato seu ou da Diretoria. Nesse caso, os associados efetivos participantes escolherão entre si o dirigente da reunião, que não poderá ser membro da Diretoria e que indicará um associado para secretariar os trabalhos.

Art. 11º – São atribuições privativas da Assembleia Geral:

  1. Alterar o Estatuto Social;
  2. Eleger e dar posse à Diretoria e Conselho Fiscal;
  3. Destituir membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
  4. Aprovar as contas da Entidade;
  5. Decidir sobre a extinção da Entidade;
  6. Decidir sobre o Patrimônio, em caso de extinção da Entidade.

Art. 12 – As convocações para as Assembleias Gerais Ordinárias se farão através de edital de convocação contendo a ordem do dia, afixado na sede social da associação, com quinze (15) dias de antecedência.

Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente até o dia 30 de novembro de cada ano para apresentação do relatório de atividades do Grupo, prestação de contas aos associados, aprovar os demonstrativos patrimoniais e de resultados e, quando for o caso, eleição de Diretoria e Conselho Fiscal.

Art. 14 – A Assembleia Geral, tanto ordinária como extraordinária, poderá ser convocada por um quinto dos associados.

DA DIRETORIA

Art.15 – A Associação para o Projeto AMOR será administrada por uma Diretoria e um Conselho Fiscal. A Diretoria será composta pelos seguintes cargos:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Tesoureiro;
  4. Secretário.

Parágrafo único – A diretoria poderá contar ainda, com um Diretor Executivo, que lhe ficará subordinado para assessoria, efetivação e sistematização dos trabalhos.

Art.16 – São atribuições da Diretoria:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e as resoluções da Assembleia Geral;
  2. Resolver todos os casos omissos, de acordo com os princípios estatutários;
  3. Deliberar sobre propostas de admissão e demissão de associados, bem como os seus devidos enquadramentos nas categorias próprias.
  4. Fixar valor mínimo para as mensalidades dos associados, bem como os seus reajustes;
  5. Decidir sobre a convocação da Assembleia Geral;
  6. Pronunciar-se sobre atos e/ou fatos submetidos à sua apreciação por membro da Diretoria ou qualquer outro associado que esteja em pleno gozo de seus direitos associativos.
  7. Estruturar, aprovar e colocar em execução o Regimento Interno, podendo alterá-lo, conforme a necessidade da Entidade.
  8. Reunir-se ordinariamente para tratar das questões inerentes à instituição, no mínimo, a cada dois meses e, extraordinariamente por convocação do Presidente.
  9. Criar os departamentos e comissões que forem necessários para o desenvolvimento dos objetivos da entidade.

Art. 17 – São atribuições do Presidente:

  1. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno que dele derivar e as resoluções da Assembleia Geral;
  2. Convocar, presidir e encerrar todas as reuniões da Diretoria e da Assembleia na forma do presente Estatuto, anunciando a ordem do dia, salvo quando se tratar de julgamento de seus próprios atos ou da Diretoria;
  3. Convocar a assembleia Geral eletiva para os cargos que vagarem, após seis meses de afastamento.
  4. Rubricar todos os livros e documentos da Entidade;
  5. Responsabilizar-se pela guarda dos livros de atas, documentos, bem como pela manutenção e controle dos arquivos;
  6. Representar a entidade ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
  7. Assinar em conjunto com o Tesoureiro, os cheques para a movimentação das contas bancárias;
  8. Apresentar anualmente e no final do mandato o Relatório das Atividades e os balancetes demonstrativos à Assembleia Geral.

Art. 18 – São atribuições do Vice-Presidente:

a) Auxiliar e assistir o Presidente em seus encargos;

b) Substituir o Presidente em todos os seus impedimentos;

c) Assumir a Presidência da Instituição, na vacância definitiva do titular, convocando Assembleia Geral para eleição de novo titular dentro de quinze (15) dias, caso faltar mais de seis meses para a conclusão do mandato.

Art. 19 – São atribuições do Tesoureiro:

  1. Movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente, assinando conjuntamente todos os documentos afins;
  2. Cuidar da escrituração do livro caixa, tendo sob sua responsabilidade o saldo em espécie, recolhendo-o a estabelecimento bancário;
  3. Organizar o plano geral de contas da entidade;
  4. Arquivar em ordem cronológica os documentos contábeis, mantendo-os à disposição do Conselho Fiscal;
  5. Prestar todas as informações relativas a receitas e despesas da Entidade, quando solicitado pelo Presidente ou por qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
  6. Emitir balancetes, e, no final do exercício, apresentar demonstrativo contábil da Entidade.

Art. 20 –  São atribuições do Secretário:

  1. Secretariar e lavrar atas das reuniões de Diretoria e das Assembleias Gerais;
  2. Elaborar e assinar a correspondência, quando designado pelo Presidente.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 21 – O Conselho Fiscal será composto por três conselheiros e três suplentes eleitos pela Assembleia Geral, pelo prazo de dois (02) anos.

Art. 22 –  São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os atos da Diretoria;

b) Vistoriar documentos, arquivos e demais pertences da entidade;

c) Solicitar à Diretoria a abertura de inquéritos de qualquer natureza, e a qualquer época, para apurar irregularidades;

d) Emitir pareceres sobre o movimento financeiro da entidade;

e) Manifestar-se sobre a prestação de contas da Diretoria e os demonstrativos patrimoniais e de resultados da entidade;

f) Assumir a Direção da Entidade no caso de renúncia do Presidente e Vice-Presidente, convocando Assembleia Geral Extraordinária dentro de quinze (15) dias para a eleição de novos titulares para os cargos vagos.

g) Convocar Assembleia Geral Extraordinária quando o Presidente não cumprir a norma estatutária.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

Art. 23 – A eleição para a Diretoria e Conselho Fiscal será realizada de dois em dois anos, pela Assembleia Geral Ordinária, que ocorrerá até o dia 30 de novembro do ano respectivo, podendo os eleitos em um mandato ser reconduzidos por vários períodos consecutivos ou não.

Parágrafo 1º – Poderão votar e ser votados todos os associados efetivos em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 2º – As chapas para concorrerem à eleição deverão ser inscritas junto à Diretoria até 20 dias antes da eleição, e afixadas no mural da associação para conhecimento dos associados.

Parágrafo 3º – Em caso de chapa única, a eleição poderá ser por aclamação.

Parágrafo 4º – Cabe a Diretoria promover todos os meios para a realização do pleito.

Parágrafo 5º – A convocação para a Assembleia Geral de eleição deverá ser publicada em Edital de convocação com a ordem do dia, e será afixada no quadro mural, na sede da associação, com antecedência de 15 dias.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E FONTE DE RECURSOS

Art. 24 – O patrimônio da Associação para o Projeto AMOR será composto por todos os bens móveis, imóveis, doações ou legados que a entidade adquirir.

Art. 25 – São fontes de recursos da entidade as doações, legados, rendas de qualquer natureza, rendimentos, contribuições mensais de seus associados, as subvenções recebidas de órgãos públicos e privados, receitas de promoções levadas a efeito pela associação.

Art. 26 – Em caso de extinção da Entidade o patrimônio remanescente, exceto os bens gravados com reserva, será repassado a outra entidade congênere, de fins não econômicos, que deverá estar registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, com sede no Município de São Leopoldo-RS, ou a entidade pública, por escolha da Assembleia que deliberar sobre a extinção.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27 – A Associação para o Projeto AMOR somente será dissolvida caso não possa mais cumprir as finalidades para as quais foi criada, ou por sentença judicial irrecorrível.

Art. 28 – No caso de extinção da Associação, por qualquer motivo, a Assembleia Geral será convocada especialmente para tal fim, com 15 dias de antecedência, sendo necessário o quorum mínimo de 2/3 de seus associados.

Art. 29 – A Entidade aplicará suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais.

Art. 30 – A Entidade aplicará as subvenções e doações recebidas somente nas finalidades da Instituição, podendo repassar doações a outras entidades que detenham característica de utilidade pública, a critério do Presidente, ouvido o Conselho Fiscal, desde que não resulte em prejuízo da Associação para o Projeto Amor.

Art. 31 – A Associação para o Projeto AMOR não constituirá patrimônio de indivíduos ou sociedades sem caráter beneficente de assistência social.

Art. 32 – Para reforma do Estatuto e para destituição da Diretoria ou Conselho Fiscal, será convocada Assembleia Geral Extraordinária específica, quando será necessária a aprovação de 2/3 dos presentes à Assembleia Geral não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, com menos de um terço dos associados.

O presente Estatuto entrará em vigor após sua aprovação pela Assembleia Geral e seu registro em Cartório.

São Leopoldo, 15 de dezembro de 2012